Quanto custa, de verdade, um funcionário CLT?
O salário é só parte da conta. Some adicionais, encargos, provisões e benefícios — e o custo real pode passar de 1,5× o salário, mudando conforme o regime tributário. Preencha o que se aplica à sua empresa e veja a estimativa em tempo real.
Salário-base do contrato. Adicionais (noturno, insalubridade, etc.) têm campos próprios abaixo.
Simples (Anexos I, II, III e V): INSS patronal, RAT e terceiros já estão no DAS — por isso o custo é menor do que em calculadoras que cobram INSS à parte. Anexo IV (construção, limpeza, vigilância, advocacia)? Use Lucro Presumido/Real.
Custo mensal estimado
Informe o salário bruto para ver a estimativa.
Adicionais salariais
Integram o salário — geram 13º, férias, FGTS e (no Presumido/Real) INSS, terceiros e RAT.
20% sobre as horas noturnas. Informe o valor do holerite.
Grau 10%, 20% ou 40%. A base varia por convenção — informe o valor pago.
Benefícios e outros custos
Em regra não geram encargos (não integram o salário). Entram pelo valor cheio.
Desconta-se até 6% do salário do empregado — já considerado.
Ajuste fino
Só afeta Lucro Presumido/Real. Na dúvida, 2%. (FAP não considerado.)
Para onde vai o dinheiro
Esse é o custo de manter o financeiro internalizado em CLT. Antes de contratar, vale entender se essa é a estrutura certa para o momento da sua empresa — ao lado do seu contador, e sem aumentar a folha.
Agende um diagnóstico gratuito Entenda CLT × BPO na prática →Como o custo de um funcionário CLT é calculado
O salário bruto é só o ponto de partida. Sobre a remuneração de um empregado CLT incidem encargos e provisões que o empregador paga além da folha: INSS patronal, FGTS, 13º salário, férias com o adicional de 1/3, contribuições a terceiros (Sistema S, Salário-Educação, INCRA, SEBRAE), o RAT e a provisão da multa rescisória de 40% do FGTS.
Adicionais salariais habituais — adicional noturno, insalubridade, periculosidade, horas extras e comissões — integram o salário. Por isso geram 13º, férias, FGTS e, no Lucro Presumido/Real, também INSS, terceiros e RAT, exatamente como o salário-base. A periculosidade segue a regra fixa de 30% sobre o salário-base; a insalubridade (10%, 20% ou 40%) tem base que varia conforme a convenção coletiva — por isso a ferramenta pede o valor pago, e não o aplica "no chute".
Por que o regime tributário muda tudo
No Simples Nacional (Anexos I, II, III e V), a contribuição patronal ao INSS, o RAT e os terceiros já estão embutidos no DAS — a empresa não os recolhe à parte sobre a folha. No Lucro Presumido ou Real, esses encargos são recolhidos por fora, somando cerca de 28 pontos percentuais. Por isso o resultado no Simples é, e deve ser, menor do que em calculadoras genéricas que cobram INSS de todo mundo. A exceção é o Anexo IV (construção, limpeza, vigilância, advocacia), que recolhe CPP e RAT por fora.
Por que o mês de férias não conta duas vezes
O salário pago durante as férias já está incluído nos doze salários mensais do ano — não é custo novo. O único custo adicional é o adicional de um terço (1/3). Ferramentas que somam mais ~11% a título de “férias” contam o mês duas vezes e inflam o número. Por isso o resultado aqui é mais enxuto nesse ponto — e está correto.
Benefícios não geram encargos
Vale-refeição/alimentação (via PAT), vale-transporte e plano de saúde, concedidos de forma adequada, não integram o salário e não sofrem INSS nem FGTS — entram pelo valor cheio, depois dos encargos. No vale-transporte, a lei permite descontar até 6% do salário do empregado, o que reduz o custo líquido para a empresa. EPIs e uniformes são custo operacional, não remuneração.